Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura do prefeito de Ibirapitanga

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Junilson de Boró (PSD) é acusado de cometer os supostos crimes de abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral cassou o registro da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes (PSD), conhecido como Junilson de Boró, que tentava a reeleição. A decisão foi proferida pelo pelo juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo.

O pessedista é acusado de cometer os supostos crimes de abuso de poder político e econômico por usar as repartições públicas para alavancar a sua campanha. Segundo a decisão, Junilson estava colando seus materiais de campanhas nos prédios. A prática é proibida pela Constituição Federal que veda o uso de símbolos eleitorais edificações públicas. O ato é considerado uma violação ao princípio da impessoalidade na Administração Pública.

Em sentença, o magistrado determinou a inelegibilidade do gestor público e candidato à reeleição por oito anos, e determinou a retirada imediata das peças publicitárias do prédio. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 80.000,00.

O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação e ressaltando os abusos cometidos e a necessidade de sanções rigorosas para coibir práticas, que distorcem o processo democrático. “A conduta do prefeito não apenas feriu as normas eleitorais, mas também comprometia a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, diz o MP.

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