Defesa dos vereadores de Simões Filho ganha força com precedente de Santanópolis: Justiça Eleitoral já rejeitou cassação em caso idêntico

Defesa dos vereadores de Simões Filho ganha força com precedente de Santanópolis: Justiça Eleitoral já rejeitou cassação em caso idêntico

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Decisão do TRE-BA no caso de Santanópolis embasa sólida defesa contra tentativa de anular votos e cassar mandatos legítimos em Simões Filho

A defesa dos vereadores eleitos de Simões Filho, ameaçados por uma ação que tenta cassar seus mandatos sob alegação de fraude à cota de gênero, ganhou robustez com a apresentação de um precedente firme e claro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ocorrido no município de Santanópolis, de número 0600889-87.2024.6.05.0074, julgado no dia 26 de junho de 2025. O caso, praticamente idêntico ao de Simões Filho, teve rejeição unânime do recurso e extinção da ação por graves falhas processuais, com forte ênfase na garantia do devido processo legal, do contraditório e da vontade popular.

Sob relatoria da juíza Maízia Seal Carvalho, o TRE baiano reconheceu que a tentativa de cassar mandatos com base em suposta candidatura fictícia sem citar os diretamente afetados pelo pedido — como os vereadores eleitos e a federação partidária — fere princípios constitucionais fundamentais, além de representar um vício processual insuperável.

Defesa inteligente e técnica em Simões Filho acerta ao usar jurisprudência concreta e recente
Ao utilizar esse julgamento como base, a defesa dos vereadores de Simões Filho mostra preparo técnico e profundo conhecimento do Direito Eleitoral. O caso de Santanópolis deixou claro: não se pode cassar mandatos ou anular votos sem que os diretamente afetados estejam no polo passivo da ação e tenham a oportunidade de se defender.

A decisão reforça a tese de que a ausência de litisconsórcio necessário (ou seja, a não inclusão dos vereadores e partidos no processo) inviabiliza qualquer sentença condenatória. Como afirmou a relatora:

“Não pode pretender o recorrente que os pedidos por ele formulados sejam julgados procedentes, com o atingimento da esfera jurídica da federação e dos respectivos candidatos, sem que estes tivessem a oportunidade de apresentar defesa e produzir as provas que entendessem suficientes para ensejar a improcedência da demanda.”
Justiça Eleitoral reconhece: mandato pertence ao povo, não a artifícios judiciais
Ao tentar cassar os mandatos por meio de uma ação com erros processuais graves, os autores da ação contra os vereadores de Simões Filho tentam desconsiderar a soberania do voto e o respeito ao Estado de Direito. Mas o TRE já foi claro: a participação dos eleitos no processo é indispensável, pois são eles os diretamente atingidos.

A defesa se apoia ainda em jurisprudência do TSE, que reconhece que ações que visam cassação de diplomas exigem a presença dos afetados no processo desde o início. Sem isso, o julgamento se torna nulo.

Democracia se protege com legalidade e respeito à vontade popular
Com base no precedente de Santanópolis, a defesa dos vereadores de Simões Filho não apenas desarma juridicamente a tentativa de cassação, mas também reforça que o mandato não é um favor, é uma conquista da cidadania, conferida pelo povo por meio do voto. Quem pretende retirá-lo, deve respeitar os trâmites da lei — e, acima de tudo, dar voz àqueles que representam milhares de eleitores nas urnas.

O julgamento de Santanópolis deixa um recado claro que reverbera em Simões Filho: a Justiça Eleitoral não será instrumento de perseguições políticas nem de atalhos antidemocráticos. O voto é soberano — e cassações sem devido processo não passarão.

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