Advogada explica como ficam as redes sociais após a morte do titular

Advogada explica como ficam as redes sociais após a morte do titular

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Ao usar um computador, um smartphone, ao criar uma conta para uso dos mais diversos serviços de internet e deixar registrado na nuvem uma série de dados, as pessoas estão construindo, de forma muito natural e impensada, o seu patrimônio digital.

“Os bens digitais são classificados como tudo aquilo que pode ser processado em dispositivos eletrônicos e armazenados em servidores físicos ou na nuvem. São as contas em redes sociais e aplicativos, moedas digitais, fotos, vídeos, áudio, arquivos de texto, e-mails, e-books, jogos online, assinaturas digitais, criptoativos, enfim, é o próprio conteúdo armazenado”, esclarece a advogada especialista em Direito Civil, Adriana Caldeira.

Segundo a especialista, ao longo de uma vida, as pessoas deixam armazenadas uma série de bens imateriais das mais diversas formas possíveis no meio digital. “Mas ainda não se pensa nisso como um patrimônio que pode vir a ser requerido como herança digital, e aqui reside uma série de situações que vão parar na Justiça e causam muitos problemas a familiares após morte de um ente querido”, disse Adriana.

Com informações do site Migalhas, não há uma legislação específica nessa área e também não existe consenso do Judiciário sobre plataformas digitais, de acordo com Adriana. “Contudo, todas as pessoas estão conectadas de algum modo, o que suscita diversos questionamentos: Como a herança digital pode ser automaticamente transferida para seus herdeiros? Eles terão acesso às contas pessoais de redes sociais e ativos digitais? De que forma se dará esse acesso? Diante dessas indagações – e de muitas outras – a natureza jurídica da herança digital começou a ser balizada nos Direitos da Personalidade, que são prerrogativas irrenunciáveis e intransmissíveis de todo ser humano”, acrescenta a especialista.

Como patrimônio fica entendido o conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou para empresas. Já o patrimônio digital é constituído por bens incorpóreos (imateriais) existentes no meio digital.

O Direito da Personalidade tem sido um dos pontos analisados pela Justiça. Esse direito diz respeito à questão da privacidade da pessoa falecida, já que contas de e-mail ou celular podem conter informações privadas de anos da sua vida e tem sido o basilar para julgamentos dessa natureza.

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