O produto estava sendo transportado no compartimento de carga da caminhonete sem qualquer condições higiênico-sanitárias.
Policiais rodoviários federais apreenderam na manhã de hoje (14), no pedágio da BR 324 em Simões Filho (BA), cerca de 1.200 quilos de queijo transportados de forma indevida. A ação ocorreu, na altura do Km 599 da rodovia, durante fiscalização e ações preventivas de combate à pandemia do novo coronavírus.
Inicialmente, os agentes federais deram ordem de parada ao FIAT/Doblo Cargo, com placas de Salvador (BA). O automóvel era conduzido por um homem de 28 anos.
Em vistoria ao interior do furgão, os policiais encontraram vários pacotes do queijo acondicionados sem a refrigeração adequada, bem como o condutor não apresentou documentação de origem animal e nem de inspeção sanitária. O produto não tinha nota fiscal.
Questionado, ele reconheceu a precariedade no transporte da mercadoria. Informou que adquiriu a mercadoria em Feira de Santana (BA) e que não possuía nenhuma documentação de origem comprobatória.
Diante dos fatos foi acionada a Vigilância Sanitária que providenciou o descarte do produto em veículo apropriado para a correta inutilização. A Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ-BA), também compareceu e emitiu as notificações e multas administrativas.
A prática dessa conduta irregular está prevista nos artigos 2º e 7º, da Lei 8.137/90 (Crime Tributário), além das infrações previstas na Lei 12.215, de 30 de março de 2011.
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