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	<title>Simões Filho Em Pauta &#187; TRT-BA</title>
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	<description>Notícias de Simões Filho e região metropolitana de Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Dias d&#039;Ávila</description>
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		<title>Tribunal Regional do Trabalho condena Coca Cola a indenizar por agravar doença degenerativa de funcionário</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Mar 2019 14:55:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Redação SF em Pauta]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes S.A, distribuidora dos refrigerantes Coca-Cola sediada em Simões Filho, a indenizar um funcionário em R$ 10 mil. De acordo com os autos, devido ao trabalho, o auxiliar de entrega sofreu houve um agravamento da doença degenerativa no joelho que possuía. O funcionário alegou que ao descarregar um caminhão de bebidas em um mercado começou a sentir fortes dores e inchaço no joelho. A perícia realizada considerou o quadro como degeneração meniscal, incompatível com uma situação de trauma ou torção, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho. Ele recorreu da decisão. Na 3ª Turma, a desembargadora relatora, Léa Nunes, observou que a perita médica não considerou o agravamento dos sintomas (intensificação da dor) pelas circunstâncias da prestação de serviço. De acordo com a magistrada, a empresa admitiu que o trabalho é feito de forma braçal, o que constitui nítido fator de agravamento das dores, e por isso ela reconheceu a concausalidade. A decisão foi unânime para condenação da empresa em R$ 10 mil.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes S.A, distribuidora dos refrigerantes Coca-Cola sediada em Simões Filho, a indenizar um funcionário em R$ 10 mil. De acordo com os autos, devido ao trabalho, o auxiliar de entrega sofreu houve um agravamento da doença degenerativa no joelho que possuía.<img class="size-medium wp-image-14827 alignright" src="http://simoesfilhoempauta.com.br/wp-content/uploads/coccaaaaaa-350x184.jpg" alt="" width="350" height="184" /></p>
<p style="text-align: justify;">O funcionário alegou que ao descarregar um caminhão de bebidas em um mercado começou a sentir fortes dores e inchaço no joelho. A perícia realizada considerou o quadro como degeneração meniscal, incompatível com uma situação de trauma ou torção, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho. Ele recorreu da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Na 3ª Turma, a desembargadora relatora, Léa Nunes, observou que a perita médica não considerou o agravamento dos sintomas (intensificação da dor) pelas circunstâncias da prestação de serviço. De acordo com a magistrada, a empresa admitiu que o trabalho é feito de forma braçal, o que constitui nítido fator de agravamento das dores, e por isso ela reconheceu a concausalidade. A decisão foi unânime para condenação da empresa em R$ 10 mil.</p>
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