A Justiça Eleitoral extinguiu o processo que pedia a cassação de mandatos de vereadores eleitos em Simões Filho por suposta fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, aponta que houve erro processual do Ministério Público Eleitoral (MPE), que não incluiu os vereadores eleitos no polo passivo da ação, o que, segundo a jurisprudência do TRE-BA, torna o processo inválido.
De acordo com o juiz, “a ausência de litisconsórcio passivo necessário conduz à extinção do processo sem resolução do mérito”, conforme entendimento consolidado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Ou seja, como os candidatos eleitos não foram oficialmente incluídos no processo, a ação não poderia prosseguir.
Com base nesses fundamentos, o juiz acolheu os argumentos da defesa e decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, encerrando a ação e mantendo os mandatos dos vereadores eleitos.
Nos bastidores políticos, aliados dos parlamentares comemoraram a decisão como uma vitória da legalidade e do voto popular. O clima é de alívio e confiança, com uma frase circulando com força:
“A vontade do povo foi respeitada.”


Facebook comentários