Fake News é Crime! Informação com Responsabilidade: Visita do TCM Em Simões Filho Não Foi Operação Policial

Fake News é Crime! Informação com Responsabilidade: Visita do TCM Em Simões Filho Não Foi Operação Policial

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Circulam nas redes sociais informações distorcidas sobre uma suposta operação envolvendo Polícia Federal, Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União na Secretaria de Saúde de Simões Filho. Essa versão dos fatos é totalmente falsa e mal-intencionada.

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Não houve qualquer presença da Polícia Federal, tampouco se trata de qualquer tipo de investigação. Trata-se, na verdade, de uma visita técnica, previamente agendada e publicada oficialmente.

O município recebeu uma equipe do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) para a realização de uma auditoria operacional de caráter orientativo, e não punitivo, como vem ocorrendo em diversos municípios do país.

Essa auditoria faz parte de um processo nacional, voltado à avaliação da eficácia de políticas públicas destinadas à Primeira Infância, especialmente o Programa Criança Feliz (PCF), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e articulado com as Secretarias de Saúde e Educação.

A visita, registrada previamente no Diário Oficial do TCM-BA (Ato nº 186/2025, de 01/05/2025), envolveu interação com secretários, servidores, visitas técnicas às unidades e às famílias atendidas. Não há qualquer ação de caráter investigativo ou policial, como foi falsamente propagado.

Além disso, foram espalhadas mentiras envolvendo a secretária de Saúde, Iridan Brasileiro, como a falsa alegação de que ela teria passado mal e sido impedida de acompanhar os trabalhos dos fiscalizadores.
Essa narrativa é completamente inverídica e, segundo a própria secretária, medidas legais estão sendo tomadas diante da gravidade dos ataques e da tentativa de desmoralizar sua atuação e a gestão municipal.

É fundamental lembrar: divulgar fake news é crime. De acordo com o Art. 287-A do Código Penal Brasileiro (incluído pela Lei nº 14.197/2021), é crime:

“Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso da rede de computadores, meios de comunicação em massa ou similares, a disseminação de fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a credibilidade do processo eleitoral, das instituições públicas ou dos serviços públicos.”

A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Desinformação se combate com verdade. Compartilhe com responsabilidade.

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