O decreto Nº 373 publicado nesta segunda-feira (18 de maio), pela prefeitura de Simões Filho, altera o decreto Nº 367, de 15 de maio.
“Fica suspenso, pelo prazo inicial de 05 (cinco) dias, a contar de 21 de maio de 2020 (quinta-feira), a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, rodoviário, nas modalidades regular, complementar, alternativo e de vans, no âmbito do município de Simões Filho” diz trecho do decreto.
Confira Decreto:

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