Transalvador realiza leilão na próxima segunda-feira (29)

Transalvador realiza leilão na próxima segunda-feira (29)

- EmBahia
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Podem participar do leilão maiores de 18 anos (exceto para os lotes avaliados como sucata) e pessoas jurídicas

Tem interesse em adquirir um veículo por um preço mais acessível? A superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) irá realizar um leilão de veículos e sucatas no dia 29 de abril, às 10h, no auditório do Edifício Salvador Prime, Intercity Premium, localizado na Avenida Tancredo Neves, 2.227, no Caminho das Árvores. Você pode participar de forma presencial e online.

Podem participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos (exceto para os lotes avaliados como sucata) e pessoas jurídicas. Quem quiser participar online, deverá se cadastrar no portal oficial do leilão e observar as regras e aceitar as condições de vendas previstas. O cadastro deverá ser feito com, no mínimo, 48h de antecedência ao início do fechamento do leilão. O cadastro prévio é requisito para participação.

Visitação – Os interessados podem fazer a visitação dos automotores a serem leiloados, nos dias 27 e 28 de abril (sábado e domingo), das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Avenida Vale dos Barris, s/n, no bairro dos Barris. Os compradores em potencial deverão comparecer ao pátio e apresentar documento oficial com foto. Não haverá visitação no dia e horário da realização do leilão.

Pagamentos – A Transalvador se responsabiliza com a quitação dos débitos de acordo com a ordem da legislação vigente. Os bens serão entregues devidamente, sem qualquer ônus incidentes, respeitando os prazos do órgãos credores para realizar as baixas, até a data do leilão. Para os compradores online, o pagamento do valor deverá ser feito conforme orientações contidas no site do leilão e ocorrerá mediante depósito bancário. As instruções para comprovação estão disponíveis também no site.

Retirada - Os veículos serão entregues aos devidos compradores com a nota de venda em leilão e termo de condição do leilão (disponível no site). O arrematante fica responsável pelo registro e trâmite documental perante o órgão executivo de trânsito.

Documentos necessários – Para realização do arremate, os compradores deverão comparecer com os originais do RG e CPF. Para pessoas jurídicas, os documentos devem ser o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário do participante.

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