Ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão na 2ª instância, o que abre caminho para a execução da pena
O vice-presidente do STJ (Superior tribunal de Justiça) Humberto Martins negou nesta terça-feira (30) um pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que tinha o objetivo de evitar uma eventual prisão do ex-presidente nas próximas semanas.
Na decisão, Martins entendeu que não seria necessário conceder liminar ao ex-presidente porque a medida só teria razão se Lula tivesse a liberdade de locomoção atualmente comprometida.
Lula foi condenado no último dia 24 pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, corte de segunda instância. Em outubro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, em decisão apertada por 6 a 5, a prisão de réus condenados na segunda instância da Justiça antes do fim de todos os recursos — após os TRFs, uma ação ainda pode tramitar no STJ e no STF.
Na semana passada, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, em voto acompanhado pelos outros dois magistrados (Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus), determinou que a prisão seja executada após o TRF4 julgar todos os recursos da defesa de Lula.
Na petição protocolada mais cedo no STJ, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins também pedem medida liminar (provisória) para “afastar a determinação de execução provisória da pena”. Para a defesa, prender Lula em segunda instância fere dois dispositivos da legislação brasileira e duas convenções internacionais às quais o Brasil é signatário.
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