Projeto de lei de autoria do vereador Boly Boly irá instituir o Dia do Ciclista em Simões Filho

Projeto de lei de autoria do vereador Boly Boly irá instituir o Dia do Ciclista em Simões Filho

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O projeto de Lei 008/2018 Institui o Dia do Ciclista em Simões Filho

            Conforme Boly Boly, vereador autor do projeto, o objetivo de instituir o Dia do Ciclista é fazer com que cada vez mais os Simõesfilhenses percebam que em um mundo cheio de carros, motos, ônibus, entre outros veículos poluentes, a bicicleta veio mudar a forma de transporte, sem agredir a natureza, diminui a quantidade de acidentes, ainda traz diversos benefícios para a saúde, tanto física quanto mental, fazendo os cidadãos felizes e dispostos as atividades do dia a dia.

“Além de contribuir para melhoria das condições urbanas da população, o uso de bicicletas combate o sedentarismo e promove a pratica de hábitos saudáveis”. Relatou Boly Boly

          Quanto à escolha do dia 26 de março, o vereador explica que é uma homenagem ao maior evento de ciclismo realizado em Simões Filho pela Associação de Ciclistas de Simões Filho (Simões Filho Bike Clube _ SFBC), 3º Mega Trilha Simões Filho, que alcançou a marca de 1500 ciclistas na sua terceira edição no ano de 2017.

Outros edis também se subscreveram para fazer parte deste valoroso projeto.

Projeto de Lei 008/2018

          O vereador Cleiton Aparecido dos Santos Alves (Boly Boly), no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara Municipal de Simões Filho a seguinte proposição.

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de março como o Dia Municipal do Ciclista em homenagem ao evento do ciclo turismo ‘’Mega Trilha Simões Filho’’.

Atr. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário do Município.

Art. 3º O Dia Municipal do Ciclismo tem como objetivos:

I – incentivar o uso de bicicletas como modal de transporte sustentável

II – proporcionar melhorias nas condições urbanas da população no que se refere á modalidade e á redução do consumo de combustíveis e da população do ar sonora;

III – melhora a qualidade de vida da população por meio do combate ao sedentarismo e da promoção da pratica de hábitos saudáveis;

IV – garantir a segurança do ciclista nos seus deslocamentos;

V – criar cultura favorável ao deslocamento ciclivario, como modal de transporte saudável, não poluente, eficiente, eficaz e de baixo custo;

VI – desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade ciclo viária por meio de obras de infraestrutura;

Art. 4º  A prefeitura poderá apoiar e desenvolver atividades como palestras, seminários encontros, eventos educativos, culturais, esportivos, turísticos e recreativos, entre outros, com a finalidade de conscientizar sobre a importância do uso da bicicleta como meio de locomoção, segurança no transito e direitos dos ciclistas, qualidade de vida associada ao esporte e lazer e mobilidade sustentável.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

         Na última terça-feira (29/05), ocorreu na Câmara de Vereadores a leitura da Mensagem e do Projeto de Lei de nº 008/2018(Institui o Dia do Ciclista  no Município de Simões Filho.) e provavelmente será votado na próxima sessão.

Por Jhonathan Santos \ Simões Filho em Pauta

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