Nepotismo nas Prefeituras e Câmaras Municipais

Nepotismo nas Prefeituras e Câmaras Municipais

- EmBrasil, Simões Filho Acontece
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O Supremo Tribunal Federal aprovou em agosto de 2008, a Súmula Vinculante que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Pela súmula, os agentes públicos brasileiros estão proibidos de contratar pais, cônjuges, avós, bisavós, filhos, netos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, genros e noras para trabalhar no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

Considerando a Súmula Vinculante é crime nomear parentes:

sumula-vinculante

Essa súmula, também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um político ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro órgão, sob supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando burlar as restrições impostas.

Como se vê, o caso merece grande atenção por parte dos Prefeitos e Vereadores quando da indicação, contratação ou nomeação de parentes, cabendo-lhes, a luz dos acontecimentos acima relatados, decidir o caminho a ser adotado.

A prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência na administração pública. Caso o Prefeito descumpra a recomendação, o Ministério Público, através de denúncias, pode de ajuizar ação por ato de improbidade administrativa.

 

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