Mais de 1,3 mil CNHs são suspensas pelo Detran-BA

Mais de 1,3 mil CNHs são suspensas pelo Detran-BA

- EmBahia, Destaques
Share Button

Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado

Com a finalização de 1.326 processos de suspensão do direito de dirigir, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia) começou a aplicar as penas, que variam de um mês a dois anos, não cabendo mais recurso. Os condutores que receberam a notificação da penalidade pelos Correios devem entregar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ao órgão imediatamente. Quem for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado.

De acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos de Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior, os casos julgados correspondem aos motivados por infrações diretas, diferente de situações em que o condutor atinge 20 pontos ou mais na carteira, no prazo de 12 meses.

– Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete são algumas das infrações gravíssimas que motivaram a suspensão dessas CNHs. 

O motorista que insistir em conduzir o veículo com o documento suspenso estará sujeito a punições mais rigorosas. Ainda de acordo com Jânio, o artigo 307 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente.

Para voltar a ser habilitado, o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão, fazer o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão e ser aprovado no teste de legislação.

Processo

Notificado pelo Detran em processo de suspensão do direito de dirigir, o condutor tem 30 dias para apresentar a defesa prévia, por meio de carta. Se a defesa for deferida, o processo é arquivado. Caso contrário, o motorista pode entrar com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no prazo também de 30 dias. Se houver novo indeferimento, ainda resta a alternativa de recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), a última instância do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso.

Facebook comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *